Textos de Referência






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 1981 - com a Lei 6.964/81, que foi um complemento ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), estabeleceu-se a concessão de registro provisório, com validade de dois anos. Devido à confusão gerada no período entre a publicação do Estatuto do Estrangeiro e a modificação do mesmo pela Lei de 1981, muitos estrangeiros que se apresentaram para registrar-se foram autuados com multa e notificados a deixarem o país. Além disso, a burocracia e a falta de divulgação impossibilitaram que a maioria dos imigrantes indocumentados da época pudesse regularizar sua situação. *Apenas 27.000 pessoas conseguiram o documento provisório* Para ler a lei clique aqui

1998 - Aos 29 de junho de 1998, foi publicada a Lei n.º 9.675/98, regulamentada pelo Decreto n.º 2.771/98, abrindo para o estrangeiro indocumentado residente no território nacional, o prazo para requerer o registro provisório. Contemplava os estrangeiros que tivessem entrado no Brasil até 29 de junho de 1998. Foi praticamente reedição da Lei 7685/88, que teve o mesmo objetivo, qual seja, regularização dos estrangeiros indocumentados que se encontravam no país. Para ler a lei clique aqui

2009 - A atual Lei 11.961/09, Decreto 6.893/2009 e Portaria MJ 2.231/2009, é mais flexível na exigência dos documentos esteve em vigor por mais tempo (6 meses).
Durante a anistia, no período de 2 de julho a 30 de dezembro de 2009, cerca de 43 mil estrangeiros regularizaram sua situação. Os bolivianos foram os maiores beneficiados pela medida, com cerca de 17 mil inscritos, sendo mais de 16 mil no estado de São Paulo. A medida também beneficiou os chineses (5,5 mil), peruanos (4,6 mil), paraguaios (4,1 mil), coreanos (1,1 mil) e aproximadamente 2,4 mil europeus. No Rio de Janeiro foram  concedidas mais de 2.400 anistias. Para ler a lei clique aqui



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